A Câmara de Vereadores de Marília (São Paulo) aprovou no dia 08 de junho de 2015 a lei que limita a instalação de duas placas de imobiliárias por imóvel, seja para venda ou locação. Depois de sancionada a lei, quem descumprir a norma poderá ser multado em R$ 500,00. Em caso de reincidência o valor salta para R$ 1.000,00. A nova norma, de autoria do vereador José Menezes (PSL), está gerando polêmica e descontentamento entre os profissionais do ramo. O objetivo da lei é diminuir a poluição visual, de acordo com o parlamentar.
Para Silvio Camargo Bueno, proprietário de uma imobiliária na zona sul de Marília, a nova lei vai prejudicar a concorrência entre as empresas do ramo. Segundo ele, limitar o número de placas é inibir os profissionais de imobiliárias e também os proprietários de imóveis: “Essa lei vai trazer desconformo e diminuir a concorrência. A medida vai inibir o outro concorrente a trabalhar”, disse Bueno.
De acordo com o Creci (Conselho Regional de Corretores de imóveis) de São Paulo, Marília e região soma mais de 1.500 mil corretores de imóveis. Para o delegado regional do Creci, Hederaldo Benetti, a nova lei não vai prejudicar, entretanto, a norma deveria acrescentar mais uma placa e limitar a fixação de três cartazes de oferta: “Muitas placas criam poluição visual e também dá a impressão de que o imóvel está encalhado. No entanto, acho que três placas seria o número ideal”, informou.
Atualmente não existe um número determinado para fixação de placas. A única exigência feita é a comunicação prévia a primeira imobiliária que está comercializando o imóvel: “Pedimos para os corretores comunicarem as primeiras imobiliárias que colocaram a placa para que haja um entendimento entre todos”, informou Benetti.
A lei foi aprovada, e agora segue para sanção do prefeito da Cidade de Marília Vinícius Camarinha (PSB).
Fonte – Diário de Marília – Adaptado por Resumo Imobiliário