O impacto de uma sala comercial na economia
Você pode não ser o dono de uma sala comercial, mas com certeza sentirá o efeito desse aumento.
De fato, todos nós somos usuários de espaços comerciais. Pelo menos uma vez no mês visitamos uma unidade que se adéqua a esse requisito: médicos, advogados, dentistas, contadores, imobiliárias, autônomos entre outros. Invariavelmente, qualquer custo incidente sobre um negócio, é imediatamente repassado aos seus usuários, ou em alguns casos, quando possível, absorvido pelo empresário. Em suma, apesar de a taxação recair diretamente sobre terceiros, em curtíssimo prazo poderá atingir o seu bolso. Não obstante, não podemos deixar de refletir que com a economia em fragalhos e consumo quase inexistente, muitos não terão sequer a oportunidade de repassar os novos custos aos seus clientes, e consequentemente fecharão suas portas.
Em tempos de crise, todos esperamos ansiosos um alívio financeiro, ou até mesmo um convite para a retomada do crescimento. Nada mais salutar do que incentivar a abertura de novas empresas e negócios. Aliás, o estímulo comercial aumentará sempre a arrecadação de ISS, e a abertura de novas iniciativas satélites. Um comércio gera sempre novos comércios, tais como estabelecimentos de alimentação, roupas, medicamentos entre outros. É um círculo de consumo que se forma na criação de novos empreendimentos. O dinheiro retorna ao mercado e a máquina começa a se movimentar novamente.
Qualquer aumento desconcertante de impostos em nossos estabelecimentos comerciais atingirá a todos, sem exceção. Não é taxando muito que se arrecada. Historicamente, decisões tomadas com o mesmo caráter, resultaram no agravamento de suas recessões. Firmemente podemos afirmar que o imposto abusivo incentiva o aumento da inadimplência. Todos os proprietários de salas comerciais, que atualmente lutam para manter seus condomínios e impostos em dia, e com suas unidades fechadas, serão obrigados a absorver mais uma conta pesada, e em muitos casos impagável.
Outro fato que chama a atenção é a vacância de imóveis comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Após o alvoroço Olímpico, e principalmente com a chegada de uma recessão econômica sem precedentes, diversos imóveis estão vagos no município. Com a queda acentuada do consumo, milhares de empresas encerraram suas atividades, ou, quem conseguiu sobreviver, ainda tenta os últimos suspiros trabalhando na mesa da sala de casa, ou num quarto da casa.
Em primeiro momento, a Prefeitura vislumbra uma provável renegociação do valor da locação entre locador e locatário, porém se esquece que os raros contratos praticados atualmente já sofreram redução de aproximadamente 50% em comparação à 2015. Os preços e condições já se adaptaram às demandas da crise. Não existem mais parâmetros de renegociação ou redução. Com o advento da recessão atual, investir em sala comercial tornou-se um péssimo negócio em virtude de seu baixo retorno. O proprietário encontra-se sufocado, e muito próximo de cair em inadimplência. Literalmente, ou recebem um alento de nosso poder público, ou serão enforcados pelos seus próprios investimentos.
O projeto de lei nº 268/2017
Através do projeto de lei nº 268/2017, a prefeitura propõe diversas mudanças no cálculo do IPTU e ITBI que serão abordadas posteriormente por este site.
Após a sua leitura, bem como a realização de algumas comparações com projetos antigos, encontramos um número bem pequeno, que numa visualização acelerada não apontaria sua representatividade.
Na página 05 do documento supramencionado, existe um quadro com as tipologias imobiliárias bem como os seus fatores de aplicação.
Os fatores são aplicados no cálculo do valor venal do IPTU do imóvel. No Rio de Janeiro, a prefeitura usa a seguinte equação:
VALOR VENAL = A x VR x I x P x TR
A= Área do imóvel.
VR= Valor Unitário Padrão, segundo a Planta de Valores do Município.
I = Fator Idade.
P = Fator Posição.
TR = Fator Tipologia. Aplicado de acordo com as características do imóvel.
Pois bem, o projeto de lei nº 268/2017 propõe, no item “L”, a alteração do fator TIPOLOGIA para 1,00 para salas comerciais.
Já no projeto em vigor, lei nº 691 de 24 de dezembro de 1984, o fator TIPOLOGIA para salas comerciais está descrito da seguinte forma:
– Salas comerciais com área até 200m² – Fator 0,55.
– Salas comerciais com área acima de 200m² – Fator 0,50.
Nessa pequeníssima conta, a prefeitura irá dobrar o valor do IPTU das salas comerciais da cidade.
Vamos ao exemplo prático (sem levar em consideração a atualização do valor unitário padrão (PGV) também citado no projeto de lei :
Objeto: Sala comercial frontal, com área edificada de 300m², construída em 2015, com valor venal de R$ 3.000,00/m², com alíquota de 2,80% (Lei 2.955/99 – D.O. RIO 30/11/99).
Cálculo do IPTU 2017
VALOR VENAL = A x VR x I x P x TR
VALOR VENAL = 300 x 3000 x 1,00 x 1,00 x 0,50.
VALOR VENAL = R$ 450.000,00 x 2,80%.
VALOR DO IPTU 2017 = R$ 12.600,00.
Cálculo do IPTU 2018 (conforme projeto de lei nº 268/2017)
VALOR VENAL = A x VR x I x P x TR
VALOR VENAL = 300 x 3000 x 1,00 x 1,00 x 1,00. (não se levou em consideração a alteração da PGV do munípio)
VALOR VENAL = R$ 900.000,00 x 2,50% (nova alíquota conforme projeto de lei).
VALOR DO IPTU 2018 = R$ 22.500,00.
O valor poderá ser mais do que o dobro do valor pago no IPTU de 2017 em virtude da alteração da Planta Genérica de Valores (PGV), documento base para o cálculo de IPTU na cidade, e também proposta no projeto de lei, o qual será discriminado em outra matéria.
Entre a cruz e a espada
Não somos contra qualquer aumento ou reajuste de taxas, porém que se faça de forma inteligente, e muito bem pensada. Um projeto mal votado poderá trazer danos irreversíveis à cidade do Rio de Janeiro. Não é se “confiscando” que se aumenta a receita de um município. Infelizmente, a política feita em nosso País sempre foi tomada em decisões de curto prazo. Raramente se pensa no crescimento autossustentável e paulatino. Historicamente, as novas disposições visam alterar bruscamente um modelo para a implantação de um novo, sem pensar sequer nas avarias que poderão ser sofridas no futuro.
Em virtude do exposto e das considerações realizadas nesta página, rogamos que o assunto em pauta seja repensado e analisado, caso contrário caminharemos para a formatação de empreendimentos comerciais desocupados e falidos.


