A diferença entre Reforma e Modificação
Embora usualmente entendidos como procedimentos semelhantes, reformas e modificações possuem diferentes significados.
Reforma é o conjunto de obras que substitui, parcialmente, elementos construtivos de uma edificação, como revestimentos de pisos e de paredes, coberturas, esquadrias, equipamentos etc. sem modificar, sua forma, sua área e/ou sua altura.
Modificação é o conjunto de obras que substitui, parcial ou totalmente, elementos construtivos de uma edificação, modificando sua forma, sua área e/ou sua altura.
Em qualquer dos casos, deve ser consultado o órgão municipal específico, para verificação da necessidade de licença de obras e das exigências para o procedimento pretendido.
Na ausência de mecanismo de proteção mais objetivos, os proprietários e usuários da edificação estarão mais bem resguardados se sempre apresentados, pelos pretendentes às modificações, o respectivo anteprojeto (desenhos de caráter preliminar), assinado por profissional legalmente habilitado, para consulta prévia ao Condomínio.
É importante considerar que a edificação foi construída com base em projetos elaborados por profissionais habilitados (inscritos no CREA) e especializados, segundo critérios estabelecidos nas Normas Técnicas da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e de acordo com a legislação vigente.
Horário permitido para obras internas
Existe uma série de regras que devem ser seguidas por todos os moradores, sobretudo quanto ao barulho, garantidas inclusive pelo Novo Código Civil, num capítulo dedicado aos condomínios. Há também a lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) que determina, em seu artigo 42, que não se pode perturbar o sossego alheio. Vale lembrar que os direitos do cidadão em situações assim também são mencionados nas Leis Municipais.
Quem mora em condomínios tem ainda o reforço das regras estabelecidas pelos próprios moradores, em assembleia, com os direitos e deveres de cada um etc. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, em dias úteis, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio.
Precauções para Reformas e Modificações
Assim sendo, na ocasião de reformas e/ou de modificações, devem ser tomadas algumas precauções:
- Modificações em que sejam pretendidas construções ou demolições de paredes, ou aberturas de vão, devem ser precedidas dos projetos pertinentes, elaborados por profissionais habilitados;
- Na eventualidade de alteração no projeto original, deve haver a certeza da não intervenção em qualquer parte da estrutura, pois os danos nela produzidos poderão ser irreversíveis;
- Devem ser observados os limites de sobrecargas estabelecidos nos projeto, para a ocupação e a utilização do imóvel. As modificações que resultem em acréscimos ou mudanças de sobrecargas também implicarão em consultas ao construtor, ao projetista da estrutura e execução segundo projeto de profissional habilitado;
- A Convenção e o Regulamento interno do Condomínio, baseados na lei de Condomínio (Lei 4.591, de 16-12-64), proíbem alterar a forma externa e os ornamentos das fachadas, pintar paredes e esquadrias externas com tonalidades diferentes das originais e instalar aparelhos de ar condicionado em locais diferentes daqueles determinados em projetos;
- Em caso de necessidade de modificações e instalações em áreas impermeabilizadas, é recomendável consultar a empresa responsável pela execução dos serviços de impermeabilização, para uma assessoria adequada;
- Antes de fazer furações em paredes, devem ser consultados os desenhos das instalações, para que se evitem danos às diversas instalações embutidas;
- Na execução de reparos, manutenções ou modificações, em instalações, de esgoto, não podem ser feitas ligações entre colunas de esgotamento de tipos diferentes;
- O conjunto que atende à distribuição elétrica foi rigorosamente dimensionado e executado para uso dos aparelhos instalados ou previstos em projeto e para os eletrodomésticos comumente usados em instalações residenciais. A alteração dos componentes desse conjunto deve ser precedida dos projetos pertinentes, elaborados por profissionais habilitados;
- Não podem ser eliminadas ou reduzidas as áreas de ventilação de ambientes com equipamentos ou pontos de alimentação de gás, como compartimentos de medidores, cozinhas, banheiros e áreas de serviço;
- Utilizar somente mão-de-obra especializada, com supervisão de profissional legalmente habilitado, nos serviços de reformas ou de modificações.