Sancionada a lei que aumenta a cobrança de imposto de renda sobre a venda de imóveis, o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o preço de venda e o seu custo de aquisição.
A lei teve origem na Medida Provisória 692, aprovada em fevereiro de 2016 pelo Congresso Nacional. A nova regra faz parte do conjunto de propostas do governo para aumentar a arrecadação federal diante da crise atual.
A proposta mantêm a alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões.
A alíquota sobe para 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, e para 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
Para lucros acima de R$ 30 milhões, a alíquota cobrada será de 22,5%.
Opinião Resumo Imobiliário
Apesar de estarmos debatendo sobre mais um aumento tributário, não vejo tal medida como prejudicial ao mercado imobiliário. A venda de bens imóveis com lucratividade superior a R$ 5 milhões representam aproximadamente 1% do que é vendido anualmente no País. A tabela nova manteve a taxa de 15% para lucros de até 5 milhões, isto é para 99% das operações imobiliárias do Brasil não terá aumento algum. A nova regra foi calculada de forma progressiva visando atingir negociações imobiliárias de grande volume.
Todos sabem que sou bem transparente e seguro em minhas considerações e, sinceramente, não vejo danos ao mercado imobiliário com a promulgação da nova lei.