Justiça reafirma que bem de família é impenhorável e não responde por dívida
O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Com base nesse artigo 1º da Lei 8.009/90, a Terceira Turma Especi...
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