Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem.
Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro.Visualizar
Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel.
Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.
Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento – mesmo que já não possua o bem – ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome.
O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça.

