Com certeza o financiamento imobiliário possui o poder de alavancar qualquer venda. A possibilidade de tomar os recursos necessários para aquisição de um imóvel e pagá-lo durante alguns anos, incentiva a procura por novas unidades no mercado. Mas nem todos os imóveis podem ser financiados. Os agentes financeiros possuem regras restritivas que inabilitam certos imóveis de serem recebidos como garantia pelo banco.
Veja a lista que exclui algumas unidades do mercado de financiamento imobiliário.
- imóvel gravado com ônus, exceto os casos de servidão, incomunicabilidade e/ou impenhorabilidade , para o qual é necessário emissão de parecer jurídico e laudo de engenharia com aprovação da garantia;
- adquirido por meio de dote;
- imóvel em inventário;
- gravado com cláusula de usufruto, exceto quando o seu detentor renunciar a esse direito em Cartório;
- construído ou a ser construído em terreno não desmembrado ou que não constitua unidade autônoma;
- com destinação agrícola, inclusive sítios, glebas ou granjas;
- com características de imóvel multifamiliar;
- com concessão de Direito Real de Uso;
- próprio da União, Estado, Município ou Autarquia;
- cujo vendedor do imóvel ou terreno seja pessoa jurídica e o proponente do financiamento seja sócio ou representante legal da empresa vendedora;
- sedes de delegação estrangeira, associações, sindicatos ou emissoras de rádio e televisão;
- igrejas e templos de qualquer natureza, hospitais, clínicas, escolas, clubes, casas de espetáculos ou similares;
- vinculado a empreendimento ou módulo vertical que apresente unidades em fase de construção, condição verificada na avaliação do imóvel, devendo a proposta ser enquadrada como Imóvel na Planta;
- fração ideal de terreno com características de loteamento ou desmembramento irregular;
- localizado em condomínio com características de loteamento ou desmembramento irregular;
- relacionado, direta ou indiretamente, às operações enquadradas como empreendimento com problema, ou empreendimento com obras paralisadas sem perspectiva de continuidade ou com vício de construção pendente de solução;
- vinculado a empreendimento com problema, pertencente ao ativo EMGEA/UNIÃO;
- sem nenhuma área averbada.
- Condição especial na Caixa: imóvel que já tenha sido de propriedade do proponente nos últimos 2 (dois) anos a contar da emissão da PF2 da proposta de financiamento a ser concedida na Caixa, condição a ser verificada na matrícula do imóvel objeto da operação;
- Condição especial na Caixa: cujo vendedor/doador do imóvel ou terreno objeto da proposta de financiamento seja o poder público local, à exceção das contratações de financiamentos oriundas de empreendimentos ou de operações enquadradas no PMCMV; inclusive parcerias financiadas pela Caixa na modalidade Imóvel na Planta, Apoio a Produção, PEC MPE/MGE e Alocação de Recursos; ou de operações enquadradas no Programa Minha Casa Minha.
- Condição especial na Caixa: que pela sua natureza se constitua em garantia precária, assim definido em laudo de engenharia da Caixa ou em que haja caracterização de vício de construção grave que motive a não aceitação do imóvel como garantia;