As cadernetas de poupança são o investimento mais tradicional do Brasil e oferecidas a pessoas físicas e jurídicas por bancos públicos e privados através de contas bancárias chamadas de conta poupança. Dessa forma, os valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, e possuem liquidez diária e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.
Ano após ano, a queridinha dos brasileiros não sai de moda. Dezenas de gerações depositaram seus recursos na poupança e ajudaram a transformar a história do Brasil.
Leia também: Especial Poupança – A redescoberta no mercado imobiliário
Leia também: Especial Poupança – A década em números
A história da poupança
As cadernetas de poupança foram criadas pelo Imperador Dom Pedro II em 1861 com o decreto que instituiu e regulou a Caixa Econômica Federal, que tinha à época o objetivo único de remunerar depósitos com juros de 6% ao ano sob a garantia do governo imperial. Esse tipo de investimento era destinada a pessoas de baixa renda e permitia depósitos de até 50 mil réis.
Em 1874, o rendimento da caderneta de poupança foi alterado por meio de novo decreto que estabeleceu que seus rendimentos nunca seriam superiores a 6% ao ano, e que seus valores seriam fixados anualmente pelo governo imperial.
Em 1915, já no regime republicano, foi instituído um novo regulamento para a Caixa Econômica Federal que, dentre outras alterações no seu funcionamento, permitia que a mulher casada possuísse depósitos em seu nome quando não houvesse oposição do marido.
Em 1964, as cadernetas passaram a ter os seus rendimentos (além dos 6% ao ano) corrigidos monetariamente para tentar compensar a inflação. Esse sistema durou até o início do plano Real, em 1994.
Método de correção atual da Poupança
Em 2012, a legislação brasileira determinou que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio de 2012 (conhecidos à época como poupança antiga), continuem recebendo remuneração mensal fixa de 0,5%, acrescidos da TR diária acumulada no período; e os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012 (a nova poupança), recebam remuneração variável de acordo com a meta da taxa Selic, estabelecida pelo Banco Central. Com essa alteração na legislação, a rentabilidade da caderneta de poupança passou a ser determinada pela regra a seguir:
- Se a meta anual da taxa Selic for superior a 8,5%, mantém-se o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos da TR diária acumulada no período.
- Caso contrário, ou seja, se a meta anual da taxa Selic for 8,5% ou menos, o rendimento da poupança passa a ser 70% do valor estabelecido como meta anual para a taxa Selic, ajustado para o período de um mês.


