O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estipulou, no dia 10 de maio de 2016, as seguintes condições para os empréstimos do fundo.
- O Conselho Curador não reviu a escassez de recursos do FGTS Pró-Cotista. O financiamento de imóveis com valores acima de R$ 225mil continua suspenso na Caixa. A decisão de manutenção ou aporte de novos recursos para o sistema será decido na próxima reunião.
- Os conselheiros aprovaram mudanças no orçamento financeiro do FGTS para 2016, recuando de R$ 104,7 bilhões para R$ 103,2 bilhões. Foi retirado do orçamento R$ 1,5 bilhão de um de crédito para operações urbanas consorciadas, que são feitas pela Caixa Econômica Federal com o setor de transporte em projetos de recuperação urbana.
- A principal mudança foi a alteração do artigo 2ª do DOU de 17 de março de 2016. Previa-se que R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) seriam destinados para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lastreados em operações habitacionais. Os conselheiros decidiram que este montante também poderá ser aplicado em Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
A principal alteração é que o CRI é de emissão exclusiva de companhia securitizadoras, com a interveniência dos bancos. Já a LCI pode ser emitida por bancos públicos e privados, facilitando o empréstimo dos recursos.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) – São papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem imóvel.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) – São títulos lastreados em créditos imobiliários, garantidos por imóveis e que apresentam promessa de pagamento em dinheiro, com a venda de imóveis residências, comerciais ou de lotes urbanos e alugueis de shopping centers e prédios comerciais. Quando se adquire um CRI, o rendimento vai se basear no fluxo de recebíveis que são os créditos decorrentes de operação de venda e compra a prazo, ou financiamento e locação de imóveis, sejam estes residenciais, comerciais ou industruais.
Esse recursos serão destinados aos imóveis enquadrados no SFH e que sigam as condições abaixo:
Estados: DF, MG, RJ e SP – Valor do imóvel até R$ 750mil.
Demais Estados – Valor de imóvel até R$ 650 mil.
Linha de crédito: Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- O imóvel pode ser novo ou usado
- Permitido o uso do FGTS
- É possível comprometer no máximo 30% da renda
- Sistema de Amortização ConstanteSAC ou Tabela Price.



