O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa Conjunta 1.724/2017 da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que integra a coleta de dados sobre imóveis rurais nas duas instituições. A medida estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O serviço está disponível ao cidadão desde 7 de agosto de 2017.
A Instrução Normativa cria o serviço “Vincular Nirf” no sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), disponível no portal do Cadastro Rural – www.cadastrorural.gov.br. A ferramenta eletrônica possibilita a integração a partir da vinculação do código do imóvel rural no SNCR/Incra ao correspondente número do imóvel na Receita Federal (Nirf). O procedimento será feito pelo próprio cidadão por meio das informações prestadas por meio da internet no portal Cadastro Rural.
O procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos cadastrais perante o Cafir e desburocratiza o processo. A atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR, disponível em www.cadastrorural.gov.br.
Receita Federal e INCRA
Para o presidente do Incra, a medida desburocratiza a vida do proprietário rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as mesmas informações”, salienta Góes.
Os contribuintes que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral.
Publicado originalmente pela INCRA em 01 de agosto de 2017.


