Vamos direto aos fatos. Poucos notaram que em 26 de setembro de 2016, o Ministério das Cidades publicou o seguinte texto no Diário Oficial da União:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24
Dispõe sobre a vedação da realização de operações de financiamento com recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais, observado o disposto nas Leis nº 13.255, de 14 de janeiro de 1016 e nº 11.977, de 07 de julho de 2009, no Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e na Portaria nº 69, de 1º de março de 2016, do Ministério da Fazenda,
considerando a necessidade de dar cumprimento ao item 9.3 da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº. 3.297/2015 – Plenário, de 09.12.2015,
considerando a necessidade de melhor administrar as rubricas orçamentárias sob responsabilidade desse Ministério;
e considerando a necessidade de melhor regulamentar, no âmbito da Caixa Econômica Federal, a aplicação do artigo 82-A, da lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal desautorizada a utilizar, em contratações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, as disponibilidades do FGTS, do FAR e do FDS, enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social, rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos.
Art. 2º Cabe à Secretaria Executiva deste Ministério avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária de que trata o artigo anterior e seus limites financeiros e orçamentários, bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Os artigos 1ª e 2ª da instrução normativa nº 24 limitaram a contratação do Minha Casa Minha Vida às disponibilidades do FGTS. De fato, se existe orçamento, as contratações prosseguem. Por outro lado, na falta de recursos, o programa deve ser devidamente interrompido.
As contas do FGTS estão secas
Alguém duvida que as contas do FGTS estão vazias?
1) Com o aumento da taxa de juros, o FGTS Pró-Cotista tornou-se uma saída para financiamento com juros mais baratos. Nos últimos 2 anos, o FGTS Pró-Cotista recebeu orçamentos recordes para que pudesse manter a máquina de financiamento nacional.
2) Com o desemprego em alta, as arrecadações despencaram. O recolhimento de 8% por parte do empregador deixou de ser um dos motores do fundo.
3) Além dos saques habituais causados pelo desemprego,o Governo Federal liberou aproximadamente R$ 43 bilhões na economia com o resgate de contas inativas do FGTS.
4) Em 20 de junho de 2007, a lei 11.491 fora promulgada e instituía a criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Pouco conhecida no País, a lei prevê a destinação de recursos do FGTS a investimentos em empreendimentos dos setores de aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS. Há 10 anos, o FGTS empresta quantias astronômicas ao mercado.
5) O FGTS é o principal financiador do Minha Casa Minha Vida cujos recursos garantem o financiamento de milhões de imóveis do programa.
Finalmente, o uso desmedido e selvagem do FGTS resultou numa crise de escassez gravíssima. Na falta de recursos, o Governo Federal zerou as suas contas sem pensar num crescimento sustentável.
Sem dúvida, a solução em curto prazo será destinar bilhões de reais do Tesouro Nacional para o resguardo do FGTS. Preparem-se pois, mais cedo ou mais tarde, essa será a próxima notícia. Um mega operação tapa buraco está porvir, se houver dinheiro disponível…
A gestão extrativista de financiamentos imobiliários
Arrisco dizer que, atualmente, nosso País passa pela maior escassez de crédito de sua história. A política não sustentável de consumo de crédito levou o Brasil a uma parada brusca na concessão de financiamentos imobiliários. Seguindo os preceitos mais primitivos e extrativistas, e sem a menor precaução, consumimos os recursos da poupança (SFH) e do FGTS (Minha Casa Minha Vida, FGTS Pró-Cotista e SFH). Nas últimas décadas, o incentivo governamental à formação de novos meios de financiamento foi desprezível, criando, assim, uma forte dependência da caderneta e do Fundo de Garantia como garantidores da Pátria. Em 2016/17, chegamos a um ponto tão grave que linhas do SFH sofreram adaptações antes de um possível colapso da caderneta de poupança, o FGTS Pró-Cotista foi interrompido em diversas categorias devido a carência de recursos e má estruturação, e o Minha Casa Minha Vida tornou-se um coadjuvante pobre por falta de recursos do Tesouro Nacional.
O tão falado princípio da transparência, invocado inúmeras vezes pelo governo para justificar o aumento da máquina pública, na verdade, nada tem de cristalino, a não ser que se limite o conteúdo desse princípio à revelação do montante gasto. Podemos até tomar ciência do valor investido num certo período, mas jamais saberemos por qual motivo, foram gastos. Não basta dar título a uma despesa, é necessário entendê-la e administrá-la da melhor forma possível para que não acarrete insolvência de caixa no futuro.


