Vivian reside em imóvel de natureza rural em um bairro de Niterói, e, em virtude de dificuldades de acesso à via pública decorrente da distância entre a sede de sua propriedade e a estrada, convencionou com Joaquim, proprietário do sítio vizinho, a utilização de passagem pela sua área, a qual viabilizava melhor acesso. Firmaram contrato escrito, convencionando valor a ser pago anualmente por Vivian pela passagem, assim como sua obrigação pelas obras de pavimentação, porteira e manutenção da passagem. Após doze anos do pacto, em decorrência do falecimento de Joaquim, seus familiares, por meio do espólio, denunciaram o contrato e solicitaram que Vivian não mais utilizasse a passagem. Acontece, porém, que em decorrência da recalcitrância de Vivian, ajuizaram ação de reintegração de posse, tendo sido argumentado, como matéria de defesa, a usucapião do direito real de servidão. É correto afirmar que:
(A) assiste razão a Vivian, já que as obras por ela realizadas tornaram a posse da servidão aparente, viabilizando sua aquisição por meio de usucapião;
(B) assiste razão a Vivian, já que as obras por ela realizadas tornaram a posse da servidão não aparente, viabilizando sua aquisição por meio de usucapião;
(C) não assiste razão a Vivian, já que se trata de servidão não aparente, inviabilizando sua aquisição por meio de usucapião;
(D) não assiste razão a Vivian, já que sua posse era decorrente de contrato, inviabilizando sua aquisição por meio de usucapião;
(E) assiste razão a Vivian, já que sua posse era decorrente de contrato, viabilizando sua aquisição por meio de usucapião.
Resposta - D
