O BNH, Banco Nacional da Habitação, não existe já faz tempo. Sumiu com todas as sedes que possuía, prédios revestidos de mármore e granito, grandes auditórios, muito ar-condicionado. Em seu lugar ficou a Caixa Econômica Federal. Mas o BNH, a despeito das sérias denúncias de malversação de dinheiro até hoje não investigadas a fundo, vive nas pessoas – tanto aquelas que contraíram empréstimos, quanto aquelas que ficaram sem casa própria.
A história do BNH
O BNH foi uma empresa pública brasileira (apesar de ter o nome de Banco) que tinha a sua sede em Brasília, e era voltado ao financiamento e à produção de empreendimentos imobiliários, nos mesmos moldes do que se faz atualmente a Caixa Econômica Federal, do qual o sucedeu, cabendo, à época, a sua fiscalização ao Banco Central. Foi a principal instituição federal de desenvolvimento urbano da história brasileira, na qualidade de gestor do FGTS e da formulação e implementação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS).
A criação do BNH
Sua criação se deve pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, de autoria da Deputada Sandra Cavalcanti, que depois fora nomeada sua primeira presidente. O BNH era, inicialmente, uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda (art. 16 e seguintes), depois repassado ao Ministério do Interior, por força do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967. Foi modificado pela Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, transformando-o em empresa pública, de personalidade jurídica de direito privado, com seu patrimônio próprio (art. 1º), permanecendo no Ministério do Interior.
Tinha por função a realização de operações de crédito — sobretudo de crédito imobiliário —, bem como a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Era um banco de segunda linha, ou seja, não operava diretamente com o público, atuando por intermédio de bancos privados e/ou públicos, e de agentes promotores, tais como as companhias habitacionais e as companhias de água e esgoto.
A administração do BNH
O Banco Nacional da Habitação era administrado por um Conselho de Administração e uma Diretoria, cujos membros eram nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Este Conselho era composto: pelo Presidente do Banco, que presidia o Conselho, cargo esse de livre nomeação e exoneração; de 06 (seis) a 09 (nove) Conselheiros, com mandato de 03 (três) anos cada um; de diretores do Banco. A diretoria do Banco era composta: do Presidente do Banco; do Diretor-Superintendente, com mandato de 04 (quatro) anos; e de 02 (dois) a 05 (cinco) diretores, com mandato de 04 (quatro) anos.
Os Conselheiros eram anualmente renovados pelo terço e na composição inicial, 1/3 tiveram o mandato de um ano, 1/3 mandato de dois anos e 1/3 mandato de três anos. Na composição inicial da Diretoria, metade dos diretores tiveram o mandato de dois anos.
Competia ao Conselho de Administração:
- Organizar e modificar o regimento interno do Banco, que será aprovado por ato do Ministro da Fazenda;
- Decidir sobre a orientação geral das operações do Banco;
- Exercer as atribuições normativas do Banco, como órgão da orientação, disciplina e controle do sistema financeiro da habitação;
- Aprovar os orçamentos de custeio, recursos e aplicações do Banco e as normas gerais a serem observadas nos seus serviços;
- Distribuir os serviços do Banco entre os Diretores, observado o disposto nesta Lei;
- Criar ou extinguir cargo e funções, fixando os respectivos vencimentos e vantagens, mediante proposta do Diretor-Superintendente, bem como dirimir dúvidas quanto aos direitos, vantagens e deveres dos servidores, podendo ainda baixar o Regulamento do Pessoal do Banco;
- Examinar e aprovar os balancetes e balanços do Banco, financeiros e patrimoniais;
- Escolher substitutos no caso de vaga ou impedimento dos Diretores, até que o Presidente da República o faça em caráter efetivo;
- Examinar e dar parecer sobre a prestação anual das contas do Banco;
- Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.
Competia à Diretoria:
- Decidir sobre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acordo com o seu Regimento Interno;
- Aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.
Competia ao Presidente do Banco:
- Representar o Banco em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto no artigo 29;
- Convocar extraordinariamente o Conselho e a Diretoria, sempre que necessário;
- Enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano, as contas dos administradores do Banco relativas ao exercício anterior, para os fins do artigo 77, II, da Constituição;
- Enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano as contas gerais do Banco relativas ao exercício anterior.
Competia ao Diretor-Superintendente:
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais, sem prejuízo do exercício normal de suas funções;
- Administrar e dirigir os negócios ordinários do Banco decidindo das operações que se contiverem no limite da sua competência, de acordo com o Regimento Interno;
- Outorgar e aceitar escrituras, ou assinar contratos, conjuntamente com o Presidente ou outro Diretor;
- Designar, conjuntamente com o Presidente, procuradores com poderes especiais, agentes ou representantes do Banco;
- Praticar os atos referentes à administração do pessoal, podendo delegar poderes, salvo quando se tratar de nomeação, promoção ou demissão;
- Superintender e coordenar os serviços dos diferentes setores do Banco e zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria;
- Prover, interinamente, até que o Presidente da República o faça em caráter efetivo, as vagas dos membros do Conselho de Administração, cuja substituição não esteja prevista no Regulamento do Banco.
Grupo Delfin e as fraudes nos anos 80
Em 21/01/1983, o Banco Central decretou intervenção nas sociedades de crédito imobiliário do Grupo Delfin, a maior empresa privada de poupança do país da época, que tinha mais de 3 milhões de depositantes, em 83 agências de depósito de poupança.
A intervenção foi decidida pelo Ministério do Interior, proposta pelo Banco Nacional de Habitação (BNH), com o intuito de que as contas dos depositantes fossem transferidas para agências da Caixa Econômica Federal, até que o Grupo Delfin pagasse o que restava da dívida de 80 bilhões de cruzeiros ao BNH. A nota acrescentava que a caderneta de poupança da Caixa seria uma continuação da anteriormente existente na Delfin – e que o depositante não perderia a quantia que havia guardado nos cofres da empresa.
Em tempos de ditadura militar, o presidente Figueiredo declarou que hesitou em autorizar a intervenção na Delfin para evitar uma repetição dos traumas financeiros provocados pelas intervenções realizadas durante o governo Geisel no Banco Halles e na sociedade de crédito imobiliário Vitória Minas.
O grupo tentava quitar as dívidas do Delfin com o BNH desde 1979. Em 1982, um acordo previa a entrega de dois terrenos como forma de saldar os Cr$ 60 bilhões devidos. No entanto, os terrenos valiam Cr$ 9 bilhões, cerca de um sexto da dívida. O Delfin tentou vender terrenos da empresa pelo preço de mercado e não pelo valor venal.
Quando o caso veio à tona, a imprensa expôs a operação sigilosa do Delfin com o BNH. O Grupo correu para mobilizar seus contatos influentes e conseguir, mesmo assim, a consolidação do acordo. O Grupo Delfin tinha a maior conta de publicidade do setor financeiro nos meios de comunicação.
Ao entrar no gabinete do Ministro do Exército, Walter Pires, qual não foi sua surpresa ao ver ao lado dele ninguém menos que Ronald Guimarães Levinsohn, dono do Grupo Delfin, logo depois convidado a assinar o convênio como testemunha. O show de prestígio por certo pesaria, mesmo que só subliminarmente, no desfecho das negociações entre Delfin e o BNH. Mesmo porque o heterodoxo empresário já então podia exibir, com orgulho, a Medalha do Pacificador, condecoração que recebeu do Exército.”
A reportagem-denúncia do “caso” Delfin, na Folha de S. Paulo, assinada pelo mesmo jornalista João Carlos de Assis, que lhe valeu o Prêmio Esso de Jornalismo de 1983, revelava a fraude e a marca dos comprometimentos políticos do empresário, e o envolvimento de dinheiro público e uma ampla rede de intrigas políticas: “O caso constituiu um desafio especial dentro do processo brasileiro de abertura política e de alguma forma foram sacudidas todas as instituições da República – o Executivo, o Parlamento (onde se constituíram CPIs na Câmara Federal para os “casos” Delfin – BNH e Capemi, outra denúncia de Assis), o Judiciário, as Forças Armadas, a Polícia, o SNI. Uma oportunidade rara de acompanhamento da evolução ou da adaptação da Imprensa ao processo de democratização.”
Com o caso na imprensa, a clientela da classe média, que possuía caderneta de poupança no grupo, assustou-se com a possibilidade de um desfalque e imediatamente sacou seu dinheiro. Mesmo com a intervenção do Banco Central, a empresa não conseguiu se manter viva por muito tempo e faliu em 1984.
Em 2015, ainda é possível encontrar clientes que nunca conseguiram recuperar seu dinheiro aplicado na poupança Delfin.
A extinção do BNH
O Banco foi extinto através do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, o qual foi incorporada à Caixa Econômica Federal, sucedendo em todos os seus direitos e obrigações, sobretudo, na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estava vinculado na época da extinção ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Apesar da quantidade nada desprezível de unidades financiadas pelo BNH nos seus 22 anos de existência – quase 4,5 milhões, calcula-se, em função de dados comparativos dos dois últimos censos, que somente 27,66% das moradias construídas se beneficiaram de alguma linha de financiamento oficial. Entre as unidades financiadas pelo BNH apenas 33,50% foram formalmente destinadas aos setores populares.
Fonte de pesquisa:
http://www.parana-online.com.br/canal/opiniao/news/91553/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_Nacional_da_Habita%C3%A7%C3%A3o
http://www.muco.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=450:grupo-delfin-e-as-fraudes-nos-anos-80-&catid=34:sala-de-escandalos&Itemid=53
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/viewFile/9391/8458