Artigo escrito por Luiz Paulo Junior para o Jornal O Globo, Rio de Janeiro/RJ.
Publicado no Caderno Morar Bem, página 2, no dia 13 de dezembro de 2015.
Coluna: Por dentro mercado.
Tema: Segunda residência. Veraneio.
“Eu quero uma casa no campo…”. O verso inicial imortalizado por Elis Regina dá início a uma canção emocionante que revela o sentimento único de se possuir uma residência de veraneio.
Expressões contidas na música – como “paz”, “silêncio”, “amigos”, e igualmente seus “discos e livros e nada mais” – reforçam a experiência tranqüila de distanciar-se de grandes centros urbanos num cantinho puramente provinciano. Quem nunca sonhou em ter uma casa de veraneio?
Aliás, o público apto para sua compra aumenta a cada ano. Em 2015, uma pesquisa apontou que aproximadamente 77% dos brasileiros já possuem a primeira residência. É natural que após a aquisição da casa própria, muitos comecem a sonhar com o segundo imóvel.
As vantagens de se ter uma residência de veraneio são muitas: privacidade, liberdade de ir e vir no momento desejado, lazer personalizado, arrumação e decoração conforme o gosto do proprietário… No entanto, é preciso sempre avaliar se o negócio valerá a pena tanto financeiramente quanto no gosto da família.
Também é fundamental destacar que não devemos levar em conta apenas o fator financeiro. Como seres humanos, buscamos satisfazer nossos anseios e desejos pessoais ao longo da vida, e devemos considerá-los também no momento da aquisição de uma segunda residência. Afinal, se considerássemos fielmente o lado financeiro em todas as nossas realizações, jamais compraríamos um carro, por exemplo.
Para amenizar suas dúvidas e contribuir com sua escolha, é imprescindível tomar alguns cuidados para a realização de um bom negócio. Sugiro seguir os 7 passos abaixo antes de tomar sua decisão:
1 – Primeiramente decida o local do seu investimento. Não adianta a família escolher o campo, se a preferência é praia. Lembre-se que não haverá variação de destino. A família ficará limitada à opção realizada.
2 – Calcule a sua disponibilidade financeira para não tomar sustos no futuro. A aquisição de uma residência de veraneio trará custos mensais de manutenção e benfeitorias. Em sua planilha contabilize despesas condominiais, IPTU, gastos com luz, água, gás, empregados (se for o caso), seguro e deslocamento até o local.
3 – Estude a vizinhança. Descubra que tipo de estabelecimentos possui em sua volta, tais como bares, centros de evento, clubes, aglomerações. Peça dicas e referências a pessoas do local sobre a realização de eventos durante o ano.
4 – Confira o comportamento da região na alta temporada, como problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura, e até mesmo o comportamento do trânsito.
5 – Escolha a residência de acordo com as necessidades de sua família. Não adianta comprar um apartamento de 1 quarto se a sua intenção é reunir amigos e familiares. Estude as opções que agradam os novos moradores: quantidade de quartos, suítes, vagas, piscina, sauna, quadra, jardim, permissão de animais domésticos.
6 – Pense também na possibilidade de receita futura através de locação por temporada. Apesar do esmero em sua compra, é normal que após algum tempo a família interrompa a sua ida cotidiana ao local. Antecipadamente, converse com corretores especializados nesse tipo de locação sobre as condições e preferências dos inquilinos da região.
7 – Busque informações sobre a legalidade do imóvel.
Quando o imóvel é adquirido na planta, o empreendimento não possui ainda a certidão de habite-se. Nesse caso, a garantia do comprador da veracidade da promessa de compra e venda é o memorial de incorporação averbado na matrícula do empreendimento.
Entende-se como memorial de incorporação, o documento jurídico que explica o objeto do negócio a ser adquirido, detalhando suas áreas privativas e comuns, utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora, prazo de entrega, e todos os demais requisitos legais exigidos, conforme artigo 32 da Lei 4.591/64.
Quando o imóvel está pronto, porém sem a certidão de habite-se é um investimento de altíssimo risco para o adquirente. E nunca recomendado.
Entende-se como habite-se o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. A certidão de habite-se comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências e normas, especialmente do código de obras do município.
Um imóvel sem a certidão de habite-se não pode ser vendido através de financiamento bancário por exemplo. Além disso, existe o risco de multa por parte da prefeitura pelo projeto estar em desacordo com as normas municipais.



