*Valores de imóveis e de financiamento para os Estados: DF, MG, RJ e SP. Demais Estados: valor de imóvel R$ 650 mil e de financiamento R$ 520 mil.
** As taxas poderão variar de acordo com o relacionamento do cliente ou alteração por parte da instituição sem aviso prévio.
Condições gerais de imóveis até R$ 750 mil – SFH
- Linha de crédito: Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- O imóvel pode ser novo ou usado (exceto Caixa)
- Permitido o uso do FGTS
- É possível comprometer no máximo 30% da renda
- Sistema de Amortização Constante SAC ou Tabela Price.
Condições gerais de imóveis acima de R$ 750 mil – SFI
- Linha de crédito: Taxa de mercado – SFI
- O imóvel pode ser novo ou usado (exceto Caixa)
- Sem uso do FGTS
- Sistema de Amortização Constante SAC ou Tabela Price
Condições do FGTS Pró-cotista
- Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas, exclusivamente para trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e de utilização do FGTS para a aquisição de moradia própria.
- Aquisição de unidade habitacional nova ou usada;
- Construção de unidade habitacional.
- Possuir, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas diferentes;
- Apresentar contrato ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data da concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel;
- Não ser proprietário, futuro comprador ou cessionário de imóvel residencial, pronto ou em construção, que esteja localizado na região metropolitana de atual residência ou em que trabalhe, com algumas exceções previstas nos manuais do Agente Operador do FGTS/CAIXA;
- Não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
- O valor de avaliação do imóvel é limitado a R$ 400.000,00.
- A participação mínima do mutuário observará o percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os valores de venda ou avaliação ou investimento da unidade habitacional, o que for maior, nos financiamentos de imóveis novos ou usados.
- Prazo: Até 360 meses, compreendendo, inclusive, eventual dilatação de prazo.

