Doação de imóveis em vida
Possui três benefícios principais:
- Poupar a família de ter dor de cabeça com processo do inventário (descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens), que pode ser demorado e desgastante. Mas para que isso ocorra, é necessário que seja feita a transferência ainda em vida.
- Economizar em relação ao inventário, pois o doador ficará livre de tantas horas advocatícias, custos jurídicos e ainda diminuir suas despesas ao transferir os patrimônios aos poucos para os herdeiros.
- Liberdade de doar para quem quiser e quanto quiser, sem cobrança de imposto de renda.
Porém, existem prós e contras: cada caso possui sua peculiaridade, havendo necessidade de ser analisado e decidido junto a seus familiares.
Quanto custa doar um imóvel
Há isenção de imposto de renda, mas é incidido sobre o valor do imóvel doado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo que varia de estado para estado, com taxa geralmente de 4% sobre o valor do bem. Ou seja, quanto maior o valor da propriedade, mais alto o imposto. O pagamento, assim como a doação, deve ser de iniciativa do doador.
Quando a transferência de propriedade requer um registro, como no caso da doação de imóveis, haverá ainda as despesas de cartório, definidas e diferentes em cada estado e proporcionais ao valor do bem.
Doação de imóveis para entidades
Como em qualquer outra doação, é necessário pagar ITCMD sobre o preço do patrimônio destinado à sua constituição, além dos custos cartoriais para fazer uma escritura pública.
É necessário que seja respeitado o limite de 50% do total dos bens para filantropia, é possível deixar recursos para uma instituição de caridade ou de interesse público.
Documentos necessários de ambas partes para a doação de imóveis
Para que haja sucesso na doação de imóveis, tanto o doador, quanto o donatário, precisam demonstrar que não possuem contas pendentes, assim como outro qualquer tipo de problema legal, como antecedentes criminais.
- Cópia do RG e CPF e apresentação dos documentos originais, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento, caso sejam casados, separados ou divorciados. No caso de viúvo ou viúva, é necessário a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. As certidões de casamento expedidas em cartório de outra cidade devem ter firma reconhecida do oficial que a expediu com menos de 90 dias;
- Dados pessoais, como endereço e profissão;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
Documentos referentes ao imóvel
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada – até 30 dias a partir da data de expedição – no momento da assinatura da escritura;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários, expedida pelo município e o último carnê do IPTU;
- Certidão negativa de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Documentos que não obrigatórios, mas que podem ser solicitados
- Certidão da Justiça do Trabalho
- Certidão dos 10 Cartórios de Protesto
- Certidão de Distribuição Cível
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual
- Certidão da Justiça Federal
- Certidão da Justiça Criminal
Publicado originalmente na LBV em 28 de março de 2016.


