Quem é captador de Imóveis?
É o corretor responsável pela procura, descoberta, formalização ou efetivação por meio de seus esforços, da entrada oficial de bens imóveis para a carteira de uma empresa de negócios imobiliários. O Corretor de imóveis responde civil e criminalmente pelas informações prestadas na captação inclusive pela avaliação realizada, ou até mesmo se esconder algum item que possa prejudicar o futuro comprador.
Onde encontro a tabela de honorários de captação de imóveis?
No Creci de sua região ou Estado. A tabela de honorários sugere o percentual a ser praticado nas transações imobiliárias.
Estranhamente, um dos únicos Estados que não participa da sugestão de percentual para captação de imóveis é São Paulo.
A capital e a região metropolitana do Estado de São Paulo representam aproximadamente 35% do VGV lançado no Brasil. O Estado conta ainda com quase 40% dos corretores inscritos no País.
De acordo com o corretor de imóveis, avaliador e perito, Audinei Lopes Bonfanti, existe uma brecha na tabela de honorários no Estado de São Paulo por não prever o percentual de captação: “Os Corretores do Estado de São Paulo deixa de ter garantido esse honorário por falha do nosso Sindicato que se omite nesse item tão importante. Faz-se necessário coibir o uso de opcionistas, função criada por muitas imobiliárias para excluir o corretor de ganhar a comissão de captação.”
Bonfanti afirma que preencher ficha de indicação é muito diferente de ficha de captação: “Na captação, o profissional habilitado vai até o local, avalia o imóvel (terreno, construção, conservação, depreciação por idade, manutenção, entre outros) e apresenta um parecer técnico, inclusive verifica se há algum risco ou vicio oculto. Posteriormente examina os documentos do imóvel, matrícula e certidões. Após as etapas iniciais, tiram-se fotos in loco, preenche-se a ficha de captação e pega-se a assinatura autorizando a venda. Em seguida encaminha-se o material para o setor de apoio para que o imóvel seja registrado na carteira da imobiliária.”
Não encontramos fundamentos técnicos para que não exista tal previsão no Estado de São Paulo. Apesar de ser uma prática usual e ratificada nos outros Estados do Brasil e comumente aplicada (mesmo que o corretor de imóveis e a imobiliária porventura negociem o percentual a ser aplicado), São Paulo se exime na previsão do percentual.
Temos a certeza que uma instituição tão privilegiada e respeitada, como o CreciSP, buscará sempre enobrecer a árdua e distinta profissão de corretor de imóveis, entretanto é importante que se estipule o que já é praticado em todo o país para que não haja aproveitamento de terceiros sobre o trabalho dos captadores.



