Condições gerais de imóveis comerciais
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Renda exigida: O valor da parcela deve comprometer até 35% da renda líquida, que pode ser composta por mais uma pessoa. Se você é casado ou conviver em união estável poderá ser composta com o seu marido ou esposa. Se for solteiro, você pode somar sua renda com a de qualquer outra pessoa.
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Utilização do FGTS: Não.
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Índice de reajuste: A prestação e o saldo devedor são reajustados mensalmente pelo índice de atualização da caderneta de poupança, atualmente, a Taxa Referencial (TR).
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Garantia do financiamento: Alienação fiduciária, isto é, o imóvel fica em nome do banco até a última parcela.
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Tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia: Para contratar um financiamento imobiliário, será realizada pelo Itaú a avaliação do imóvel indicado por você. Essa avaliação é uma etapa obrigatória e haverá a cobrança desta tarifa. Para sua comodidade, o valor poderá ser incluído no financiamento.
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Tarifa de administração do contrato: Mensalmente será incluída nas prestações do financiamento, o valor desta tarifa, a qual está relacionada aos serviços de administração do contrato de financiamento. Consulte o valor vigente na Tabela Geral de Tarifas do Itaú.
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Outras tarifas: Caso ao longo do seu financiamento você solicite ao Itaú a prestação de outros serviços, poderá haver a cobrança de das tarifas correspondentes. Consulte as tarifas e seus valores vigentes na Tabela Geral de Tarifas do Itaú.
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Seguros: Cobertura para morte ou invalidez permanente, e para danos físicos ao imóvel. Os valores desses seguros também são somados à prestação mensal.

