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- IGP-DI
Mede a variação de preços no atacado, para os consumidores e na construção civil. Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o indicador é usado para corrigir as dívidas que os estados têm com o governo federal.
- IGP-M
Indicador utilizado no reajuste dos aluguéis e na definição do aumento da conta de luz. Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, mede a variação de preços no atacado, para os consumidores e na construção civil.
- Imposto de transmissão
É uma taxa proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na propriedade. Chamado em alguns municípios de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e em outros de Imposto de Transmissão Intervivos.
- Inadimplência ou inadimplemento
Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.
- Incorporador(a)
Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
- Indexação
Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico – porcentagem que se aplica periodicamente ao valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo
- INPC
Usado como base nas negociações salariais. Calculado pelo IBGE, o indicador, também conhecido como inflação da baixa renda, mede a variação de preços em produtos e serviços consumidos por famílias que ganham até seis salários mínimos.
- IPCA
Mede a variação de preços em produtos e serviços consumidos por famílias que ganham até 40 salários mínimos. Calculado pelo IBGE, é um dos mais importantes indicadores nacionais, pois o governo o considera como sendo a inflação oficial.
- IPTU
É a taxa cobrada pela prefeitura baseada no valor venal do imóvel. Tem nomes diferentes conforme o município, como Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras variações.
- Imposto de renda – Ganho de capital
Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.
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ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II. O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis). Em termos de legislação ordinária, o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles. O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
