O prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, anunciou nesta segunda-feira, 29 de junho de 2015, 3 importantes medidas que visam o aquecimento do setor da construção civil e do mercado imobiliário: a alteração do cálculo da outorga onerosa e benefícios no pagamento do ITBI e isenção de IPTU para Minha Casa Minha Vida.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir é uma importante ferramenta da política urbana para o ordenamento territorial, e é o instrumento pelo qual o poder público municipal define o pagamento de contrapartida financeira a ser prestada por instituições que desejam realizar construções na cidade. Trata-se, portanto, da concessão emitida pela Prefeitura para essas construções, entendendo que qualquer empreendimento da cidade precisa oferecer contrapartidas ao município.
Quando foram estabelecidos limitadores ao valor do IPTU, não houve a mesma previsão no cálculo da contrapartida financeira pela outorga onerosa do direito de construir. Isso fez surgir distorções no valor apurado da outorga. Em algumas situações, o valor exigido pelo poder público pela utilização da outorga onerosa do direito de construir poderia exceder, em muito, o do terreno, podendo inviabilizar economicamente empreendimentos. A partir de uma nova base de cálculo para a outorga onerosa, o setor será incentivado a gerar mais emprego e renda na cidade, garantindo, portanto, a contrapartida para áreas de interesse social, como prevê a legislação. A receita da contrapartida financeira será obrigatoriamente destinada a programas de regularização fundiária, projetos habitacionais e de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, implementação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, e proteção e recuperação de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.
ACM Neto também encaminhará à Câmara a proposta que facilita o pagamento do ITBI. Se aprovado o novo projeto define o seu parcelamento em até 12 vezes, sendo a primeira parcela com vencimento em até 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda. Caso o cliente opte pelo pagamento a vista, o município consederá o desconto de 10%.
Atualmente, o imposto corresponde a 3% do valor do imóvel e é pago em apenas uma única parcela.
O projeto propõe ainda isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana) para imóveis destinados à construção de empreendimentos do programas Minha Casa Minha Vida, para família com renda mensal de até 3 salários mínimos.