Celebrado contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, o qual não foi levado ao registro imobiliário, tendo havido a imissão do promitente comprador na posse do bem, ele, após pagar três meses de cotas condominiais, quedou-se inerte, estando inadimplente já há doze meses. Considerando que o Condomínio, através do seu representante, ficou ciente da transação, inclusive por ser fato notório no prédio, é correto afirmar que:
(A) o promitente vendedor fica exclusivamente responsável pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, podendo cobrar regressivamente do promitente comprador;
(B) o promitente vendedor e o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, reservado o direito regressivo do primeiro em relação ao segundo quanto ao que for obrigado a pagar;
(C) a responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente do promitente comprador;
(D) o promitente vendedor fica exclusivamente responsável pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, não podendo cobrar regressivamente do promitente comprador;
(E) o promitente vendedor e o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, não havendo o direito regressivo do primeiro em relação ao segundo quanto ao que for obrigado a pagar.
Resposta - C
