Cobrança é incabível, uma vez que não se trata de condomínio fechado, mas de associação com filiação facultativa.
O proprietário de lote não está obrigado a pagar taxa de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou e não se associou. Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter sentença de improcedência de cobrança de despesas por associação de proprietários de loteamento.
Na decisão, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator, asseverou que a pretensão da autora equivale à associação compulsória, o que é vedado pela Constituição: “Não há exceção a essa regra. Nem mesmo invocação de cláusula inserida em aquisição de imóvel.”
Conforme o relator, a associação depende de manifestação expressa, e é preservado o direito daquele que, associado, se desliga da associação. “Tal cobrança é incabível, vez que não se trata de condomínio fechado, mas de mera associação de moradores, com filiação facultativa.”
A decisão do colegiado foi unânime.
Fontes do processo 0006015-35.2011.8.26.0281.
Publicado originalmente por Migalhas em 24 de agosto de 2017.


