Tornar-se um profissional é uma tarefa árdua e longa. Serão meses dedicados ao estudo da matéria. Consiste em abdicar de noites bem dormidas ou finais de semanas festivos. Especializar-se demanda atenção e disciplina.
Finalmente, você chega ao final e consegue vencer uma nova etapa em sua vida. Brotam sonhos financeiros e novos modelos de trabalho.
Nada mais recompensador e necessário do que o diploma, cujo teor atesta o cumprimento de carga horária e conhecimento adquirido.
Mas infelizmente o prosseguimento profissional é interrompido por uma descontinuidade esdrúxula e banal: a morosidade estatal para emissão dos diplomas.
É isso mesmo que você leu! No Rio de Janeiro, milhares de corretores estão impossibilitados de exercer sua profissão por falta de diploma. Neste caso, a celeuma não é causada pelos cursos, mas única e exclusivamente pela Secretaria de Educação.
Pelo menos 10 cursos foram afetados pela ausência de inspeção da Secretaria. Entramos em contato com as escolas e todas alegaram a deficiência do órgão público em enviar pessoal responsável para recolhimento de dados para publicação em diário oficial.
A Secretaria de Educação alega falta de pessoal: um problema antigo e usualmente vivenciado no mercado, porém com resultados catastróficos aos profissionais do setor.
A crise dos diplomas, como está sendo chamado no Rio de Janeiro, também já foi analisada pelo CRECI-RJ, que emitiu uma portaria interna prorrogando por mais 6 meses o prazo para apresentação do diploma. Mesmo assim o problema ainda persiste. Sem a apresentação do diploma, o CRECI não emite a carteira profissional do corretor dificultando a atuação do profissional no mercado imobiliário. Milhares de corretores continuam com suas inscrições provisórias e de mãos atadas para diversos negócios.
Outro problema imposto pela ausência do diploma é a impossibilidade de inscrição de pessoa jurídica junto ao CRECI.
Conforme Resolução Cofeci nº 1058/2007, parágrafo 3º, “durante o período em que prevalecer a inscrição provisória seu titular não poderá ser responsável técnico por pessoa jurídica.” Ou seja, o corretor fica impossibilitado de prosseguir seus trabalhos através de uma empresa própria em virtude da burocracia pública e do próprio Conselho.
Na mesma Resolução Cofeci nº 1058/2007 cita-se: “Considerando que as Secretarias Estaduais de Educação demoram até 180 (cento e oitenta) dias para procederam ao registro dos Diplomas expedidos pelas escolas que os emitem…”. Com a crise dos diplomas, o prazo supramencionado foi largamente ultrassado, e a Resolução tornou-se caduca em relação aos períodos burocráticos impostos pela Secretaria de Educação.
É importante que o CRECI – COFECI hajam em conjunto com os seus corretores. Atualmente é impossível seguir as determinações da Resolução Cofeci nº 1058/2007. É necessário uma releitura das normas de apresentação do diploma. O mercado imobiliário não pode ficar parado em virtude de normas e regras que não condizem com a realidade.
Uma forma de adequação aos padrões atuais seria a emissão das carteiras profissionais, bem como a permissão da inscrição de pessoa jurídica apenas com a certidão de conclusão do curso de técnico em transações imobiliárias. Trata-se de documento emitido por instituição de ensino e de validade em todo o território nacional. O COFECI também concederia um prazo de 4 anos para entrega do diploma, e caso não fosse apresentado, as inscrições estariam sujeitas a baixa por parte do CRECI.
A solução é simples e pode ser acatada pelo Sistema. O que não podemos é dar-nos por vencidos nesta situação. Precisamos buscar saídas práticas para momentos complicados, e não entrarmos num estado de conformismo que literalmente inabilita o exercício da profissão de milhares de corretores.
Rogamos que o Sistema CRECI – COFECI adapte a Resolução 1058/2007 às condições atuais, caso contrário estaremos mais uma vez amarrados e atados a alta burocracia deste País.

