Como qualquer outro bem, o imóvel demanda cuidados e manutenções preventivas. No Brasil, infelizmente essa prática não é muito difundida. A manutenção de um imóvel é sinônimo de qualidade e conservação de um bem. Entretanto não deve ser feita de maneira improvisada ou informal. Ela deve ser entendida como um serviço técnico e executada por empresas especializadas e por profissionais treinados adequadamente para tal.
Os critérios para a elaboração do manual baseiam-se nas normas NBR 5674 e NBR 14037, da Associação Brasileira de Normas Técnicas na lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O guia do proprietário é um instrumento dedicado à orientação sobre o uso, a conservação e a manutenção preventiva de seu imóvel. Nele, o usuário poderá encontrar informações precisas sobre os prazos de garantia, materiais de acabamento utilizados, responsáveis técnicos pelos projetos, componentes da edificação, características das instalações, fornecedores e assistência técnica, localização e distribuição de equipamentos e ambientes.
Todos esses itens se dividem em capítulos, tornando mais fácil a busca pela informação pretendida. Além disso, a linguagem simplificada e o emprego de desenhos e fotografias auto-explicativas tornam a leitura do guia consideravelmente mais leve e agradável. A inobservância do conteúdo deste guia poderá acarretar comprometimentos à integridade do imóvel, de seus componentes e das garantias conferidas.
Normas e leis para o desenvolvimento do manual
- Código do Consumidor – Lei 8078/90, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, definindo os direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, como Empresas Construtoras e/ou Incorporadoras.
- ABNT NBR 14037 – É a Norma Brasileira nº 14037 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que define o conteúdo dos Manuais do Proprietário e das Áreas Comuns quanto ao uso e manutenção das edificações.
- ABNT NBR 5674 – É a Norma Brasileira nº 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que regulamenta, define e obriga a manutenção de edificações.
Atualização do manual
O conteúdo do manual deverá, obrigatoriamente, ser atualizado no caso de modificações da unidade e/ou na edificação. Igual procedimento deverá ocorrer com o manual e os documentos anexos entregues ao síndico do edifício. Sendo a atualização do Guia um serviço técnico, esta somente poderá ser elaborada por profissionais legalmente habilitados (engenheiros ou arquitetos).
As versões dos manuais, das discriminações e dos projetos anteriores e as atualizações deverão ser arquivadas com a devida anotação de que foram “substituídas em dd.mm.aaaa”, para compor o histórico da edificação.
O manual na venda e locação do imóvel
O manual deverá ser sempre repassado por ocasião de uma revenda.
Em caso de locação, é recomendável que uma cópia seja fornecida e que este procedimento conste do contrato.

