Empresas do setor da construção civil poderão ter revisão de suas cargas tributárias no próximo ano. O PIS e COFINS para o setor poderão até mesmo dobrar com a instituição da CSS (Contribuição das Seguridades Sociais).
Primeiramente vamos às definições:
PIS – Programa de Integração Social. Conhecido também como PIS/PASEP, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota para a construção civil é de 0,65% e incide sobre o faturamento mensal.
COFINS – Contribuição social para financiamento da Seguridade Social. Instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota para a construção civil é de 3% e incide sobre o faturamento mensal.
Em suma, quem presta serviço, deve pagar o imposto. Com isso, o PIS arrecadou R$ 51,9 bilhões em 2014, enquanto o COFINS chegou a R$ 195,2 bilhões.
Com certeza você não sabia nem o significado das siglas muito menos o destino de suas receitas, mas note que trata-se de impostos de um Estado altamente paternalista e bi-tributador, tal como o COFINS que também serve como um empurrãozinho para o INSS já pago por empresas e trabalhadores.
A ideia de fundir o PIS e COFINS é antiga e precisa ser aprovada pelo Congresso até dezembro de 2015. Embora as linhas gerais da reforma do PIS e COFINS, sigam as solicitações de simplificação das empresa, a reação no setor privado não é de alento. Os empresários sentem falta de detalhes. O principal deles é a alíquota a ser fixada para o novo tributo. O receio é que o governo prometa estabelecer um nível de equiparação com o percentual atual, isto é sem aumento nem redução da carga, mas acabe pesando a mão na hora de sua promulgação. Nas condições atuais do projeto, as alíquotas poderiam saltar de 3,65% (PIS e COFINS) para 6,50%, conforme estima o CBIC (câmara brasileira da indústria).
É natural que a complexidade dos tributos brasileiros é um fator de perda de competitividade do País. A reforma tributária é um dos pilares do crescimento do Brasil, entretanto que se faça de forma cabível e sustentável uma vez as empresas já se encontram no limite de suas taxas. Caso contrário continuaremos um País altamente taxado e burocrático, lotado de simbologias tributárias de difícil esclarecimento e compreensão.

