Vale a pena quitar as parcelas do contrato de financiamento?
A lógica do pensamento é simples. Vamos exemplificar 2 situações:
1 – Com a taxa SELIC atual em 14,25% ao ano, é normal encontrar aplicações de renda fixa com retorno de aproximadamente 1% ao mês. Se o seu contrato possui juros mensais abaixo do percentual de aplicação pago pelo mercado, não vale a pena quitar. É melhor deixar o valor aplicado com uma rentabilidade mensal em torno de 1%, ao invés de usá-lo para quitar um compromisso que cobra 0,85% ao mês, por exemplo.
O exemplo acima se aplica em contratos regidos pelo SFH (imóveis residenciais até R$ 750.000,00) cuja taxa de juros não pode ultrapassar 12% ao ano.
2 – Para contratos regidos pelo SFI (taxa de juros livre de mercado), usado em imóveis acima de R$ 750.000,00, comercias e terrenos, em alguns casos, está valendo a pena quitar. Se a taxa de juros mensal do contrato de financiamento for maior do que 1% ao mês, ou seja acima do retorno de aplicações de mercado, é prudente adiantar ou quitar parcelas do compromisso.
Além disso, quitar financiamento antes do prazo lhe dá direito a descontos sobre os juros, garantidos pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Entre em contato com a instituição que concedeu o crédito para saber quais são as vantagens da antecipação. Se a redução for considerável, ficará atrativa a amortização ou quitação do contrato.
Em suma, você tem a opção de quitar ou não. Para tal, analise sua situação. Se for válido, amortize o necessário, caso contrário prossiga com o contrato.


