O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (doravante TJRJ) confirma suspensão de taxa por fechamento de varandas na cidade do Rio de Janeiro.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ negaram, por unanimidade, o recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Prefeitura do Rio contra a liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital que suspende a cobrança da taxa conhecida como ‘mais-valia’ dos proprietários de imóveis que utilizam cortinas retráteis de vidro transparente em suas varandas. A ação civil pública em 1ª instância foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Segundo ação civil pública ajuizada em 1ª instância pelo Ministério Público estadual, a instalação das cortinas não significa o fechamento ou envidraçamento definitivo da varanda, logo, não implica um aumento da área útil construída.
No acórdão, o magistrado destaca a irregularidade na cobrança do valor por construção em varandas e a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº145/2014, regulamentada pelo Decreto nº. 39.345/14.
”Dessa forma, mantida a cobrança de mais valia para os imóveis que têm instalados em suas varandas ‘cortinas de vidro retrátil’, até que seja proferida sentença nos presentes autos, boa parte da coletividade terá sido obrigada a recolher aos cofres municipais quantia indevida, o que terá proporcionado ao réu enriquecimento sem causa, cuja reparação só se dará por meio de precatório judicial, cujo pagamento, como cediço, é bastante demorado”


