Com o aumento da taxa SELIC, a LCI torna-se um investimento desejável. Não poderia ser diferente, uma vez que proporciona aos investidores isenção fiscal, garantia do fundo garantidor de crédito (FGC) e rentabilidade adequadas às variação da taxa SELIC.
Além disso, a Letra de Crédito Imobiliário tornar-se-á em médio prazo, caso a taxa SELIC continue com viés de alta e a lei regulamentadora da poupança não seja revista, o futuro estoque de recursos para financiamento do mercado imobiliário. Caso o cenário persista a poupança sairá de cena como o maior recurso financiador de imóveis, e em seu lugar entrará a LCI.
Entenda um pouco mais da história e características da LCI.
História
São títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel.
As LCI foram criadas pela Medida provisória número 2.223, de 04/09/2001, convertida na Lei número 10.931, de 02/08/2004, como instrumento financeiro para captação de recursos para os financiamentos imobiliários.
A LCI é remunerada pelo CDI, isenta de IRRF para pessoa física, e pode ser resgatada a partir de 90 dias, conforme determinação do Banco Central de 28 de maio de 2015.
Características
- Títulos de renda fixa;
- Emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de crédito imobiliário;
- Emitida sob forma de certificado ou escritural, obrigatoriamente registrada na CETIP;
- Nominativas, transferíveis e de livre negociação no mercado secundário;
- Garantia do emissor e FGC (Fundo Garantidor de Crédito);
- Lastro de créditos imobiliários (recebível/imóvel) garantidos por primeira hipoteca ou alienação fiduciária;
- A LCI poderá contar com garantia pessoal, tais como aval e fiança, adicional de instituição financeira;
- A LCI não poderá ter prazo de vencimento superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro.
Prazos
- Mínimo: 90 dias.
- Máximo: 1.110 dias.
Transferência de titularidade
Basta apresentar o Termo de Cessão de Direitos, com o devido registro em Cartório de Títulos e Documentos. Vale lembrar que na transferência de titularidade, o cessionário pode ter conta investimento em outra agência, desde que em agência diferente à do cedente, em que está vinculada a aplicação.
Resgate antecipado
Pode ser feito a qualquer momento, desde que tenha sido contratado com essa opção. Após decorrido o prazo mínimo definido pelo Banco Central, a operação pode ser realizada a qualquer momento.
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Acima de 720 dias: 15%.
Liquidez
É permitida a transferência de titularidade/cessão de direitos, pelo valor total. O titular da LCI deve apresentar, na agência em que possui conta-corrente, o Termo de Cessão de Direitos com as firmas do cedente e do cessionário, reconhecidas e com o devido registro no Cartório de Títulos e Documentos, juntamente com os documentos que comprovem as representações.
É possível, ainda, alterar a agência e/ou conta-corrente de vinculação. O vencimento se dá ao término do prazo contratado. Vale lembrar que quando não for dia útil, o crédito é lançado no primeiro dia útil subsequente.
O cliente pode, também, solicitar o resgate antecipado do valor total ou parcial de sua aplicação, desde que respeite o prazo mínimo de 90 dias, observado o princípio de data a data, até o dia útil imediatamente anterior à data de vencimento.

